Comentário

<em>Crime contra a humanidade!</em>

Sandra Pimenta
Esta semana assinala-se o Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres e, como em anos anteriores, iremos certamente ser bombardeados com números e histórias sobre o assunto. Não é que ache mal, mas lamento que só se fale nas coisas depois de acontecerem ou então nos dias em que está instituído falar delas. Torna-se quase uma obrigação moral abordar tais temas. Não é essa «obrigação» que me leva hoje a escrever. Antes escrevo por que sou mulher e porque também quero dar o meu contributo e a minha reflexão sobre o assunto. A violência contra as mulheres não é, infelizmente, um problema dos nossos dias, assim como, também não é um problema só de Portugal.
É uma realidade que atravessa séculos, continentes, países e culturas, que atinge, indiscriminadamente, mulheres de todas as idades, etnias, religiões, opções sexuais, nacionalidades, meio económico e social, urbano ou rural e que apesar do passar dos tempos se mantém remetida ao silêncio e à invisibilidade. Por isso mesmo é que falar deste problema é difícil e combatê-lo ainda mais complicado o é !

«Entre marido e mulher
não metas a colher»


Todas estas circunstâncias, fazem da violência contra as mulheres um fenómeno muito complexo e com aspectos que entram na intimidade das famílias e das pessoas. Não podemos ignorar, no entanto, que a grande maioria dos casos de violência doméstica são ainda aqueles relativos a maus tratos exercidos sobre as mulheres directamente pelo seu marido ou companheiro. Esta é mais uma demonstração de uma sociedade onde ainda persistem desigualdades entre as mulheres e os homens.
A violência contra as mulheres constitui um crime contra a humanidade. «O direito a ser livre da violência familiar ou da sua ameaça é um direito humano fundamental e universal» (Convenção da ONU de 1979).
Na linha do que se vêm verificando nas últimas três décadas ao nível das várias organizações internacionais (ONU, Conselho da Europa, UE), também no nosso país, nos últimos anos, vem emergindo uma consciência comunitária de que a violência doméstica é socialmente intolerável e a todos os níveis condenável. A Constituição da República Portuguesa abrange, entre outras disposições constitucionais, no seu artigo 9.º a garantia «dos direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito democrático», assim como, a promoção da «igualdade entre homens e mulheres» e o «direito à integridade pessoal» (artigo 26º).
Só é pena é que estes direitos sejam violados sistematicamente. Em Portugal, em cada mês, morrem, pelo menos, cinco mulheres por razões directas ou indirectamente relacionadas com actos de violência doméstica. Este facto só por si deveria envergonhar-nos na nossa dignidade humana enquanto pessoas, e na nossa condição de cidadãos portugueses.
Estamos pois, perante uma batalha que para ser bem sucedida tem que ser travada a todos os níveis da sociedade portuguesa e em estreita colaboração e parceria entre os vários organismos da Administração Pública e da sociedade civil.
Não mais poderemos continuar a fechar os olhos a estes factos, sob pena de impedirmos Portugal de se afirmar como um país moderno, onde o respeito pelos direitos humanos esteja garantido e por pena de continuarmos a negligenciar um cada vez maior número de concidadãs que muitas vezes não encontram saída destes casos por si própria.
Aos números portugueses acrescem outros dados. A nível europeu, e segundo o Conselho da Europa, a violência contra as mulheres no espaço doméstico é a maior causa de morte e invalidez entre mulheres dos 16 aos 44 anos, ultrapassando o cancro e os acidentes de viação.
Para fazer face a esta realidade, várias orientações e programas de acção têm sido adoptados no que toca à violência doméstica, a nível internacional. No quadro da ONU, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, adoptada em 1979, e ainda a Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres, de 1993, contribuíram enormemente, ao proibir todas as formas de discriminação contra as mulheres, nelas se incluindo a violência.
Também no âmbito da União Europeia, esta problemática têm sido abordada, tendo sido adoptadas várias recomendações nesta área, o que demonstra uma particular sensibilidade sobre este tema. E digo particular, e não total, pois o último programa (Daphne) aprovado pela Comissão, infelizmente, só conseguiu reunir verbas para satisfazer 13% dos projectos apresentados, o que naturalmente frustrou as expectativas das organizações empenhadas na luta contra a violência. Continuamos, pois, perante um problema velho para o qual urge encontrar respostas novas.
Mas na minha opinião não basta este programa, mesmo com reforço de verbas, para combater a violência. É necessário dar uma maior prioridade às políticas de integração social, investir na educação para a igualdade, reforçar os meios, os equipamentos e a legislação que defenda e promova a integração social das vítimas, que desaloje os agressores, que contribua para criar uma nova mentalidade no respeito da dignidade das mulheres.
É fundamental empenharmo-nos em promover uma consciência colectiva esclarecida e que assuma com firmeza e clareza que a violência doméstica é uma violação dos direitos humanos.
Apesar de tudo, continuo a acreditar que a maioria das mulheres no mundo inteiro, sabe que a sua dignidade passa pela manutenção dos seus direitos. E vão continuar a lutar por eles.


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